Câmara – Proposta atualiza redação de dispositivos do Código de Processo Civil
26/11/2019 16:28
O Projeto de Lei 4902/19 altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para adequá-lo à Lei da Mediação, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à Lei do Mandado de Injunção, à Lei da Regularização Fundiária e à Reforma Trabalhista. O objetivo, segundo o deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor do texto, é “preservar a integridade e a coerência do Direito Processual Civil brasileiro, restabelecendo o diálogo entre todas as suas fontes”. A proposta estabelece, por exemplo, que a conciliação e a mediação serão instruídas com base, entre outros princípios, na boa-fé, na busca pelo consenso e na igualdade, pressupostos que estão presentes na Lei da Mediação.
Gilson Marques quer compatibilizar redação do Código de Processo Civil com outras leis
Outras mudanças referem-se à adequação do CPC à criação do direito real de laje (trata da regulamentação dos “puxadinhos” em casas e prédios), e aperfeiçoamentos no regime jurídico da repercussão geral do recurso extraordinário. Ainda pelo texto do deputado, a decisão contrária a recurso extraordinário, pela ausência de repercussão geral, poderá ter os seus efeitos limitados ao caso concreto. Pessoas com deficiência O texto modifica ainda aspectos da interdição de pessoa, para harmonizá-los ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das alterações é incluir a legitimidade da própria pessoa para a ação de interdição. O projeto também revoga trechos do CPC que não consideram a capacidade da pessoa com deficiência para depor em juízo, compatibilizando o texto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que a considera capaz e garante a ela o direito de testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. “A pessoa com alguma deficiência Tramitação |
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Fonte: Câmara |
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