A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal de Goiânia, decidiu pelo afastamento do cargo de cinco policiais civis e dois escrivães, denunciados por integrarem uma organização criminosa. Eles são acusados de deter pessoas supostamente envolvidas em atividades ilícitas, realizando falsas prisões, a fim de extorquí-las em troca de liberdade. Durante a instrução criminal, eles estão proibidos de ter acesso às dependências das delegacias em que trabalhavam.
Tiveram o cargo suspenso os policiais Luís Carlos de Melo, Ironilson Martins da Rocha, Elvis Carlos Pimentel Machado, Jurcelino Melo de Barros, Adriano André Gama de Resende, e os escrivães Márcia Rodrigues de Souza e Uallyson Nogueira Rodrigues. Em conjunto, atuavam três advogados que fingiam defender as vítimas nas delegacias, mas, na verdade, estavam em conluio com os agentes: Juliana Angélica de Lucena Ferraz, Jorge Carneiro Correia e Guaracy Alves De Ávila Branquinho, que estão com o exercício profissional advocatício também suspenso, de acordo com a decisão.
Conforme a magistrada destacou, as condutas supostamente praticadas “são graves, porquanto a organização criminosa ora denunciada, em tese, era bastante estruturada, ramificada e infiltrada na polícia judiciária, sendo que os denunciados possivelmente se utilizavam das dependências das Delegacias de Polícia, viaturas policiais e armas de fogo para facilitar a execução dos delitos, turbando a ordem pública e retirando a paz social”.
Operação Arapuca
Exposta com a Operação Arapuca, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a suposta organização criminosa dos denunciados foi articulada entre março e julho do ano passado. O grupo sempre atuava da mesma forma: detinha pessoas suspeitas em atividades como venda de diplomas falsos de conclusão de cursos, medicamentos controlados, drogas e cheques falsificados, a fim de exigir delas o pagamento de quantias em dinheiro para que não fossem formalmente presas ou tivessem procedimento investigatório instaurado contra si.
Ainda segundo os autos, os denunciados, supostamente, exigiam das pessoas conduzidas informações dos chefes do esquema, a fim de possibilitar novas exigências de vantagens indevidas, em quantias ainda mais vultosas. Dessa forma, Placidina Pires (foto abaixo) frisou que é “temerário que (os policiais e escrivães) permaneçam lidando com as atividades de polícia judiciária, considerando a gravidade concreta dos delitos e o fundado receio de que, se continuarem exercendo suas funções, ainda que no âmbito administrativo, possam agir em descompasso com os padrões éticos exigidos para o exercício do cargo”. Veja sentença.